Considerando que:
- A PRIMEIRA OUTORGANTE é uma sociedade comercial por quotas que se dedica de forma habitual e lucrativa à programação informática, desenvolvimento de jogos para computador e consolas, desenvolvimento de sites e aplicações móveis, formações presenciais e online, venda de material informático online, vários sites de conteúdo que faturam com publicidade, especialmente sites de análises de produtos; edição e produção de vídeo, impressão e digitalização e serviços de design; Empresa registada sob o nome WPBox Lda, com o NIF 516562444 e com escritórios na Rua António da Rocha Madail, 45-A, Sala 1, 3830-509 Aveiro, Portugal.
- O SEGUNDO OUTORGANTE, por sua vez, é um criador de conteúdos para plataformas de transmissão e partilha de vídeos ou áudio.
- Os espetadores desses conteúdos poderão efetuar doações ao aqui SEGUNDO OUTORGANTE, criador dos mesmos, quando compartilhados nas aludidas plataformas;
- As doações supra mencionadas serão efetuadas, única e exclusivamente, por via da plataforma de pagamentos online denominada “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.”;
- A PRIMEIRA OUTORGANTE, por sua vez, é proprietária de uma plataforma, denominada “Tipme”, marca registada em Portugal, a qual possibilita a gestão dos donativos efetuados pelos espetadores. A plataforma, tem uma integração com a conta da “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.” do SEGUNDO OUTORGANTE, e o software de gestão de alertas para enviar um alerta para uma transmissão, cada vez que há uma doação de um espetador para o SEGUNDO OUTORGANTE.
É celebrado o presente CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O SEGUNDO OUTORGANTE declara que tem idade igual ou superior que 18 anos.
CLÁUSULA
CLÁUSULA SEGUNDA
A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a diligenciar pela gestão e tratamento de todas as notificações efetuadas pela plataforma de pagamentos online denominada “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.” ao SEGUNDO OUTORGANTE, através da qual este receberá as doações efetuadas pelos espetadores que visualizem os conteúdos por si compartilhados, nomeadamente, no Youtube e Twitch.
CLÁUSULA TERCEIRA
O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a receber as doações efetuadas pelos espetadores, utilizando o método MBWay, alusivas aos conteúdos por si compartilhados, nomeadamente, no Youtube e Twitch, exclusivamente por meio da plataforma de pagamentos online denominada “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.
CLÁUSULA QUARTA
O SEGUNDO OUTORGANTE ao criar uma conta na plataforma de pagamentos online da “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.”, terá que aceitar todos os termos e condições dessa plataforma. O SEGUNDO OUTORGANTE pode usar as funcionalidades da plataforma, mas os fundos só poderão ser movimentados após todos os documentos pedidos pela “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.” forem enviados e confirmados.
CLÁUSULA QUINTA
a) O presente contrato é celebrado por um prazo de UM ANO e considera-se sucessiva e automaticamente renovado por iguais períodos de tempo se não for denunciado por qualquer das partes, antes do termo do prazo inicial ou de quaisquer eventuais renovações, através de email para support@tipme.to, usando a funcionalidade na plataforma “Tipme” para cancelar a integração em Conta – Cancelar ou por carta registada com aviso de receção, enviada à contraparte.
b) A não renovação do presente contrato por iniciativa de qualquer das PARTES, efetuada nos termos do disposto no número anterior, não confere à contraparte o direito a qualquer compensação ou indemnização.
c) O presente contrato inicia-se em <ALTERAR – DIA> de <ALTERAR – ANO> e cessa em <ALTERAR – DIA> de <ALTERAR – ANO + 1>.
CLÁUSULA SEXTA
O SEGUNDO OUTORGANTE autoriza o acesso às credenciais API da plataforma “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.”, que permitem à PRIMEIRA OUTORGANTE gerir configurações e transações da conta, bem como criar novas transações em nome do PRIMEIRO OUTORGANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a disponibilizar ao SEGUNDO OUTORGANTE um relatório detalhado com a discriminação de todas as doações efetuadas pelos espetadores via plataforma denominada “Eupago – Instituição de Pagamento, Lda.”. Este relatório pode ser consultado a qualquer momento na plataforma “Tipme” na área privada do SEGUNDO OUTORGANTE.
CLÁUSULA OITAVA
a) As partes reconhecem expressamente que toda e qualquer informação que, por escrito ou verbalmente, lhes vier a ser fornecida ou facultada no âmbito do presente contrato reveste natureza confidencial não podendo por qualquer forma ser reproduzida exibida ou ilegitimamente utilizada, sob pena de a parte faltosa incorrer em responsabilidade civil.
b) O SEGUNDO OUTORGANTE não poderá, mesmo após a cessação do presente contrato, utilizar ou revelar a terceiros informação confidencial relativa à PRIMEIRA OUTORGANTE que lhe tenha sido confiada ou que tenha chegado ao seu conhecimento no decurso da sua atividade.
CLÁUSULA NONA
Nos conteúdos que transmitir, o SEGUNDO OUTORGANTE, obriga-se a:
- Não adotar comportamentos que ofendam a honra, consideração e reputação dos espetadores, nos conteúdos por si divulgados.
- Respeitar os termos e condições da plataforma Youtube e Twitch.
A PRIMEIRA OUTORGANTE reserva o direito de cessar o presente contrato se a SEGUNDA OUTORGANTE não seguir os termos e condições da plataforma Youtube e Twitch.
CLÁUSULA DÉCIMA
Correm por conta da PRIMEIRA OUTORGANTE todas as despesas inerentes à manutenção da plataforma denominada “Tipme”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os OUTORGANTES declaram abdicar de autenticação ou reconhecimento de assinaturas do presente contrato, não podendo como tal invocar tal vício para qualquer efeito legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Qualquer alteração ao presente contrato será comunicada pela PRIMEIRA OUTORGANTE por email, ou por aviso na área pessoal da plataforma “Tipme”, sendo que o SEGUNDO OUTORGANTE terá de rever e aceitar as condições para poder continuar a utilizar a plataforma “Tipme”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Todos e quaisquer avisos, interpelações ou comunicações a fazer pela PRIMEIRA ao SEGUNDO OUTORGANTE ou por este àquela, relacionado com o presente contrato serão enviados para os emails de cada OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O SEGUNDO OUTORGANTE não poderá transmitir ou ceder, onerosa ou gratuitamente, parte ou totalidade dos deveres decorrentes deste contrato, sem o prévio consentimento escrito da contraparte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
a) As cláusulas deste contrato são consideradas como razoáveis e válidas por todos os contraentes; caso qualquer uma delas venha a ser declarada nula ou ineficaz, essa declaração de nulidade ou ineficácia não afetará as restantes cláusulas deste contrato.
b) A cláusula que venha a ser declarada nula ou ineficaz deverá ser substituída por uma outra, não nula ou ineficaz, com o sentido que dela melhor se aproxime.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
a) Em caso de litígio emergente da interpretação, validade, aplicação, execução ou integração do presente contrato, os Outorgantes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, obter uma solução concertada para a questão.
b) Quando não for possível uma solução amigável e negociada, nos termos previstos no parágrafo anterior, qualquer das partes poderá, a todo o tempo, recorrer a juízo, para o que elegem mutuamente como único e exclusivamente competente o foro da Comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
As PARTES obrigam-se a proceder ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente, respeitando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) de 27 de abril de 2016.
O presente instrumento é elaborado digitalmente, correspondendo à vontade integral e sem reservas dos seus outorgantes e, depois de lido e aceite digitalmente, será entregue um exemplar à PRIMEIRA OUTORGANTE e um exemplar ao SEGUNDO OUTORGANTE. por via digital.